Esta resolução trouxe várias permissões aos médicos, destacadas a seguir.
Fica permitido ao médico compartilhar informações sobre o trabalho, emoções na relação com os pacientes e exemplos práticos, desde que os pacientes não sejam identificados. Os comentários devem se limitar ao contexto clínico, respaldados pela literatura médica.
O médico poderá mostrar, no ambiente de trabalho, fotos ou vídeos seus ou de sua equipe e auxiliares.
O médico pode anunciar aparelhos e recursos tecnológicos, utilizando as informações, as indicações e as propriedades aprovadas pela Anvisa, ou sucedânea, e autorizados pelo CFM.
Além disso, é permitido o anúncio de serviços agregados ao consultório ou clínica realizados por profissionais de áreas correlatas à medicina.
O médico pode divulgar endereço da clínica, portfólio de atendimento (planos, seguros, procedimentos e outros) e formas de marcação da consulta.
É permitida a divulgação de valores e formas de pagamento de consultas, desde que não caracterizem pacotes ou consórcios.
Se além da consulta médica houver a necessidade de procedimentos médicos, estes deverão ser acordados entre as partes previamente à sua execução. Os valores desses procedimentos não deverão ser colocados em anúncios publicitários.
É autorizado o anúncio de abatimentos e descontos em campanhas promocionais, sendo proibida venda casada.
O médico pode participar de peças de divulgação, físicas ou virtuais, como membro do corpo técnico de clínicas e hospitais, sendo obrigatória a identificação conforme estabelece a Resolução CFM nº 2.336/2023. Também pode participar de peças de divulgação de planos e de seguros de saúde.
© 2024 - CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS