Aplicação Prática

Capítulo XII

USO DE IMAGENS 13

Está permitido o uso de imagens de procedimentos médicos, desde que tenham finalidade exclusivamente educativa e que sigam as normas estabelecidas na Resolução CFM nº 2.336/2023 e neste manual. Postagens de resultados de procedimentos ou de antes e depois de forma isolada não são permitidas.

As peças devem, obrigatoriamente, seguir quatro etapas:

  1. Apresentação da enfermidade ou da aparência estética que incomoda o paciente, informando que o médico é o profissional com conhecimento mais adequado para diagnosticar o problema, possíveis sequelas e apontar as condutas mais adequadas. Também deve indicar o melhor tratamento para a situação. Esta apresentação pode ser em texto, vídeo ou banco de imagem;
  2. Fotos ou vídeos de pacientes antes do tratamento, utilizando ao menos quatro diferentes pacientes;
  3. Fotos ou vídeos de pacientes após a intervenção médica, mostrando possíveis resultados alcançados, utilizando imagens de ao menos quatro diferentes pacientes. Quando possível, deve ser apresentada a evolução para diferentes biotipos e faixas etárias;
  4. Descrição de possíveis resultados insatisfatórios e complicações, que podem ser demonstrados através de ilustrações, fotografias ou texto.

Os itens 2 e 3 são fotos reais, 1 e 4 podem ser ilustrações, imagens de terceiros ou da literatura médica (respeitando-se direitos autorais e LGPD).

12.1 - Exemplos de exposição de resultados

Exemplo de exposição de resultados permitido
Exemplo de exposição de resultados permitido
Exemplo de exposição de resultados permitido
Exemplo de exposição de resultados permitido
Exemplo de exposição de resultados permitido
Exemplo de exposição de resultados permitido
Exemplo de exposição de resultados permitido
Exemplo de exposição de resultados permitido

Observações

  1. É possível a compilação das imagens em um vídeo, ou em um website, para o qual ocorra direcionamento pelas redes sociais;
  2. Caso as imagens sejam compiladas em um vídeo, o tempo de exposição deve ser o mesmo para todos os cards, com no mínimo 2 (dois) segundos para cada quadro;
  3. As imagens a serem utilizadas não podem passar por melhoramentos que distorçam o resultado retratado por meio do uso de softwares como Photoshop, Movavi, Lightroom, Canva e similares. É permitido, no entanto, o uso de tais ferramentas com o intuito de recortar, adequar luz e nitidez ou adicionar tarjas (com a finalidade de preservar a identidade ou o pudor do paciente), desde que tal edição não distorça o resultado apresentado;
  4. Não é possível o uso de imagens de mamas femininas, região glútea ou íntima. Tal proibição visa garantir o respeito ao pudor e à privacidade do paciente, previstos nesta resolução. Além disso, também é uma política das próprias redes sociais, que restringem tais imagens a websites de acesso exclusivo a maiores de 18 anos;
  5. Além de garantir o anonimato do paciente, o que significa não informar dados pessoais, como nome, telefone, endereço físico ou eletrônico e perfis nas redes sociais, o médico também deve respeitar o que está previsto na LGPD. É preciso que o paciente dê a autorização para o uso da imagem, a qual pode ser retirada a qualquer tempo;
  6. O médico não pode oferecer nenhuma vantagem, seja pecuniária ou por meio de descontos, para que o paciente ceda o uso da imagem;
  7. O uso de banco de imagem deve ser precedido da autorização por parte do detentor dos direitos autorais;
  8. Procedimentos médicos em andamento não podem ser filmados, com exceção dos partos, cujas imagens pertencem à paciente e destinam-se ao registro pessoal do nascimento de seus filhos.
Exemplo de exposição de resultados permitido
Exemplo de exposição de resultados permitido
Exemplo de exposição de resultados permitido
Exemplo de exposição de resultados permitido

© 2024 - CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS