Está permitido o uso de imagens de procedimentos médicos, desde que tenham finalidade exclusivamente educativa e que sigam as normas estabelecidas na Resolução CFM nº 2.336/2023 e neste manual. Postagens de resultados de procedimentos ou de antes e depois de forma isolada não são permitidas.
As peças devem, obrigatoriamente, seguir quatro etapas:
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Apresentação da enfermidade ou da aparência estética que incomoda o paciente, informando que o médico é o profissional com conhecimento mais adequado para diagnosticar o problema, possíveis sequelas e apontar as condutas mais adequadas. Também deve indicar o melhor tratamento para a situação. Esta apresentação pode ser em texto, vídeo ou banco de imagem;
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Fotos ou vídeos de pacientes antes do tratamento, utilizando ao menos quatro diferentes pacientes;
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Fotos ou vídeos de pacientes após a intervenção médica, mostrando possíveis resultados alcançados, utilizando imagens de ao menos quatro diferentes pacientes. Quando possível, deve ser apresentada a evolução para diferentes biotipos e faixas etárias;
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Descrição de possíveis resultados insatisfatórios e complicações, que podem ser demonstrados através de ilustrações, fotografias ou texto.
Os itens 2 e 3 são fotos reais, 1 e 4 podem ser ilustrações, imagens de terceiros ou da literatura médica (respeitando-se direitos autorais e LGPD).
12.1 - Exemplos de exposição de resultados
Observações
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É possível a compilação das imagens em um vídeo, ou em um website, para o qual ocorra direcionamento pelas redes sociais;
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Caso as imagens sejam compiladas em um vídeo, o tempo de exposição deve ser o mesmo para todos os cards, com no mínimo 2 (dois) segundos para cada quadro;
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As imagens a serem utilizadas não podem passar por melhoramentos que distorçam o resultado retratado por meio do uso de softwares como Photoshop, Movavi, Lightroom, Canva e similares. É permitido, no entanto, o uso de tais ferramentas com o intuito de recortar, adequar luz e nitidez ou adicionar tarjas (com a finalidade de preservar a identidade ou o pudor do paciente), desde que tal edição não distorça o resultado apresentado;
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Não é possível o uso de imagens de mamas femininas, região glútea ou íntima. Tal proibição visa garantir o respeito ao pudor e à privacidade do paciente, previstos nesta resolução. Além disso, também é uma política das próprias redes sociais, que restringem tais imagens a websites de acesso exclusivo a maiores de 18 anos;
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Além de garantir o anonimato do paciente, o que significa não informar dados pessoais, como nome, telefone, endereço físico ou eletrônico e perfis nas redes sociais, o médico também deve respeitar o que está previsto na LGPD. É preciso que o paciente dê a autorização para o uso da imagem, a qual pode ser retirada a qualquer tempo;
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O médico não pode oferecer nenhuma vantagem, seja pecuniária ou por meio de descontos, para que o paciente ceda o uso da imagem;
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O uso de banco de imagem deve ser precedido da autorização por parte do detentor dos direitos autorais;
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Procedimentos médicos em andamento não podem ser filmados, com exceção dos partos, cujas imagens pertencem à paciente e destinam-se ao registro pessoal do nascimento de seus filhos.