A medicina é uma atividade-meio, não uma atividade-fim. Também deve ser exercida com ética e sobriedade. Diante desses pressupostos, esta Resolução CFM 2.336/2023 traz uma série de proibições aos médicos, muitas já previstas em outros textos normativos. Acompanhe os exemplos.
Quando não especialista, anunciar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas.
Divulgar método ou técnica não reconhecida pelo CFM.
Garantir ou insinuar bons resultados.
Portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional, praticar concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico.
Participar de publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento, alimento e quaisquer outros produtos que induzam a garantia de resultados.
Conferir selo de qualidade a produtos alimentícios, de higiene pessoal ou de ambientes, a material esportivo e outros por induzir a garantia de resultados. Essa regra vale, também, para as sociedades de especialidade médica, entidades sindicais ou associativas e médicos.
Participar de propaganda enganosa de qualquer natureza.
Participar de concursos do tipo “melhor do ano”, ou permitir que seu nome esteja associado a esses concursos.
Realizar campanhas patrocinadas sem identificar o patrocinador da ação.
Expor imagens de consultas ou procedimentos em tempo real, a menos que seja em eventos para capacitação médica.
Oferecer serviços por meio de consórcios ou similares.
Fazer qualquer publicidade, nas dependências do seu consultório, de empresas dos ramos farmacêuticos, óticos, de órteses e próteses ou insumos médicos de qualquer natureza, sendo ou não investidor em qualquer uma dessas empresas.
Manter consultório no interior de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, óticos, de órteses e próteses ou insumos de uso médico.
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